Introdução
A entidade empregadora deve assegurar a existência de uma política remuneratória transparente, assente na avaliação das componentes das funções, com base em critérios objetivos, comuns a homens e mulheres. Deve promover a igualdade remuneratória e não discriminatória entre mulheres e homens, no trabalho e no emprego. Face às assimetrias detetadas pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), as empresas notificadas no âmbito do relatório único terão que cumprir os prazos determinados para dar uma resposta à ACT, sob pena das respetivas sanções. Numa primeira fase, devem apresentar um plano de avaliação das diferenças remuneratórias, e numa segunda fase, desenvolver esse plano com a avaliação das componentes das funções.
Objetivos
Objetivos Gerais – Compreender as obrigações decorrentes da Lei n.º 60/2018 de 21 de agosto, relativamente à apresentação do plano de avaliação das diferenças remuneratórias, assim como a sua implementação, tendo em conta o cumprimento dos respetivos prazos.
Objetivos Específicos – Capacidade para implementar uma cultura organizacional que promova a igualdade salarial entre mulheres e homens. Procedimentos e práticas mais inclusivas com desenvolvimento de competências pessoais e profissionais que permitam as evidências de não discriminação entre mulheres e homens no âmbito salarial. Capacidade para a realização do plano e respetivos relatórios e questionários.
Objetivos Específicos – Capacidade para implementar uma cultura organizacional que promova a igualdade salarial entre mulheres e homens. Procedimentos e práticas mais inclusivas com desenvolvimento de competências pessoais e profissionais que permitam as evidências de não discriminação entre mulheres e homens no âmbito salarial. Capacidade para a realização do plano e respetivos relatórios e questionários.
Programa
- Enquadramento social
- Responsabilidade social da empresa e igualdade de género
- Cultura inclusiva das organizações
- Gestão da diversidade e igualdade de género
- Enquadramento Legal (✓ Lei n.º 60/2018, de 21 de agosto, que aprova medidas de promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor) e Código do Trabalho
- Políticas e práticas sobre igualdade de género
- Referência à igualdade remuneratória entre mulheres e homens e igualdade de condições de trabalho
- Referência ao Plano de Igualdade de Género nas Empresas
- Como fazer o Diagnóstico da situação da igualdade de género na empresa
- Procedimentos para Implementação do plano
- Como fazer a Avaliação do plano - avaliação de postos de trabalho com base em critérios objetivos a homens e mulheres
Interessa a
- Gestão de topo, Recursos humanos, Chefias superiores e intermédias, representantes dos trabalhadores;
- Todos os interessados em aprofundar o seu conhecimento neste tema.
Data e horário
Esta formação teve a duração de 4 horas.