Emissões Industriais – Decreto-Lei 127/2013
NovoO Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto integrou diversa legislação anteriormente dispersa no âmbito das emissões industriais, por via a “favorecer a protecção do ambiente no seu todo”.
Com a publicação deste diploma, além da harmonização entre os diferentes regimes legais ambientais simplificou-se o processo de licenciamento, passando a ser emitida uma única licença onde constam todas as condições de exploração da instalação. Este diploma incluiu ainda, onde aplicável, prescrições para a fase de encerramento das instalações.
Em concreto, este diploma inclui o regime de prevenção e controlo integrado de poluição, aos regimes aplicáveis às emissões gasosas das Grandes Instalações de Combustão, à incineração e co-incineração de resíduos, às emissões de compostos orgânicos voláteis decorrentes da utilização de solventes em certas atividades e instalações e ainda estabelece as condições de licenciamento para a descarga, armazenagem, deposição ou injeção de resíduos da indústria de dióxido de titânio.
Um diploma tao abrangente presta-se a diversas análises, com esta Formação espera-se que os Participantes consigam:
- Identificar as indústrias abrangidas pelo presente diploma
- Reconhecer as obrigações legais prescritas pelo diploma
- Âmbito do diploma
- Conceitos mais relevantes
- Obrigações do operador
- Articulação com outros regimes
- Instalações que desenvolvam as atividades previstas no anexo I
- Instalações de combustão
- Instalações de incineração e co-incineração
- Instalações que utilizam solventes orgânicos
- Instalações que produzem dióxido de titânio
- Responsáveis por instalações ou atividades abrangidas
- Técnicos e outros interessados na área do ambiente
- Todos os interessados em aprofundar o seu conhecimento neste tema.
- Exposição e discussão de temas
- Casos práticos (adequados a cada tema)
- Role – Playing
- Dinâmicas de grupo (adequadas à exploração de cada tema)
